Depois da proibição da venda de novas linhas de telefonia celular em Porto Alegre, determinada pelo Procon, o ministro interino das Comunicações...
Agência Brasil
“Estamos vendo o que está ao nosso alcance para ajudar as empresas a terem mais infraestrutura para dar conta do que vendem. Ao mesmo tempo, temos que cuidar para que o que vende seja atendido e o cidadão nãos seja prejudicado”.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) espera que a decisão tomada em Porto Alegre reflita no cenário de investimentos das operadoras, que, na avaliação da entidade, se concentram mais na expansão da base de clientes, em detrimento de infraestrutura para qualidade dos serviços. “Uma medida como essa vai fazer com que pelo menos se repense esse cenário”, disse o advogado da entidade, Guilherme Varella.
A Anatel informou que acompanha a prestação dos serviços de telecomunicações e monitora a sua qualidade, “aplicando as sanções previstas quanto ao descumprimento de obrigações”. A orientação para os consumidores insatisfeitos com os serviços é de reclamar na prestadora, e se o problema não for resolvido, entrar em contato com a agência.
Entre os direitos dos usuários de telefonia celular estão a reparação por interrupção do serviço; o recebimento em dobro, com juros e correção, dos valores pagos à prestadora em razão de cobrança indevida; não ser cobrado por mensagens não entregues em até 60 segundos e reenviadas por 24 horas; a contestação de débitos e a rescisão do contrato, a qualquer tempo e sem ônus, independentemente da existência de débitos.
No último mês de maio, a Anatel registrou um total de 254,9 milhões de linhas de telefonia móvel ativas no país.
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